Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2021

Publicado em 21/10/2021 às 14:45

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2021

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2021

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021

CONTRATANTE: Município de Fagundes.

CONTRATADA: GB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ sob o nº. 28.695.805/0001-16).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1. Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2021, proveniente do Pregão Presencial Nº 010/2021, no que toca o acréscimo de quantitativos, itens e valores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO:

1.. Os valores do 1º Termo Aditivo de Preço sofrem acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) de quantitativos, itens e valores, nos lotes 2º, 3º, 4º, 5º, 6º de acordo com planilha em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES:

1. A importância ora estabelecida resulta no acréscimo de R$ 48.364,45 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) do valor contratado.

 2. O novo valor contratado é de R$ 241.822,23 (Duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), estando a formação dos custos detalhada na planilha do Anexo I, parte integrante deste Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA:

1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à Luz da Lei Orçamentária Anual – Exercício 2021, Unidade Orçamentária: 02.00 – Gabinete do Prefeito, 03.00 – Secretaria de Administração, 04.00 – Secretaria de Finanças, 05.00 – Secretaria de Agricultura, 06.00 – Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, 07.00 Secretaria de Infra Estrutura, 08.00 – Secretaria de Saúde/FMS, 09.00 – Secretaria de Bem Estar Social/FMS. Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo / 3390.39 – Contratação de Terceiro Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Próprios (IPTU, ISS, ITBI), FPM, ICMS, Programas Primeira Infância no SUAS e BPC na Escola, Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade, Bloco de Proteção Social Básica, Bloco de Gestão do SUAS, Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, Custeios do SUS (Atenção Básica, MAC, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica) MDE, FUNDEB, PNATE, ETC.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

1. O presente termo aditivo decorre de autorização da Prefeita Constitucional exarada no Processo Administrativo nº 098/2021, e encontra amparo legal no artigo 57, §1º, I c/c art. 65, I “a” e “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Resolução RN TC 08/2013 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS:

1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Fagundes, PB, em 21 de outubro de 2021.

Magna Madalena Brasil Rissuci

Prefeita Constitucional