Extratos de Contrato

TERMO DE DISTRATO - Contrato/PMF nº 024/2019

Publicado em 29/08/2019 às 14:56

TERMO DE DISTRATO

 

              Pelo presente instrumento, o Município de Fagundes, Estado da Paraíba, através da Prefeitura Municipal de Fagundes, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 08.737.694/0001–56, com sede na Rua Quebra Quilos, S/N, Centro – Fagundes - PB, neste ato representado pela Prefeita Constitucional a Sra. Magna Madalena Brasil Rissuci, Brasileira, Divorciada, Assistente Social, portador do CPF nº 204.781.604-10, residente a Rua Elias Fablicio, S/N –  Centro - Fagundes - PB e SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. 19.253.218/0001-86, sediada a Rua Guilhermino Barbosa, nº 52, Catolé, Campina Grande – PB, neste ato representada por Wendel Gutemberg dos Santos Barbosa, brasileiro, procurador legal da empresa, RG: 3.325.104 SSP/PB e CPF: 075.579.174-64, doravante denominado SEGUNDO DISTRATANTE, resolvem, de comum acordo com fundamento no art. 79, II da Lei n° 8.666/93, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as seguintes condições:

                         Considerando a existência do Contrato/PMF nº 024/2019, firmado entre a PRIMEIRA DISTRATANTE e o SEGUNDO DISTRATANTE, em 15 de março de 2019, proveniente do Pregão Presencial nº 023/2019, que tem como objeto Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis;

                         Considerando que não há mais interesse das partes em manter vigente o Contrato supra mencionado, têm ambas entre si justo e acordado o presente DISTRATO, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

                         A partir da presente data fica efetivamente distratado e revogado o Contrato/PMF nº 024/2019 acima mencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA:

                         As partes declaram-se quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato ora resilado, salvo os pagamentos que se encontram devidamente empenhados, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao Contrato/PMF nº 024/2019.

                         E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo subscritas.

                         Fagundes – Paraíba, em 29 de agosto de 2019.

 

 

Magna Madalena Brasil Rissuci  – Prefeita Constitucional

PRIMEIRA DISTRATANTE

 

Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA- ME

SEGUNDA DISTRATANTE