EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 021/2024
PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2023
REF.:
TOMADA DE
PREÇOS N° 003/2023
CONTRATANTE: Município de Fagundes.
CONTRATADA: COEN CONSTRUÇÕES
E ENGENHARIA LTDA (CNPJ sob o nº. 09.084.396/0001-77).
CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO:
1.Termo Aditivo ao Contrato nº 096/2023,
proveniente da Tomada de Preços Nº 003/2023,
no que toca a modificação do projeto para melhor adequação técnica ao seu
objeto, acréscimo e supressão de quantitativos, itens e valores.
CLÁUSULA SEGUNDA –
DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO:
1.Conforme
justificativa técnica apresentada foram acrescidos e suprimidos da Planilha
Orçamentária serviços necessários para a perfeita execução do projeto
contratado.
2.Os valores
inicialmente contratados sofrem acréscimo de R$ 123.931,14 (Cento e vinte e
três mil, novecentos e trinta e um reais e quatorze centavos) de acordo com a
Planilha do Anexo I deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS VALORES:
1.A importância ora estabelecida resulta
no acréscimo de aproximadamente 12,53% do valor previsto para o Contrato,
correspondendo à adição de R$ 123.931,14 (Cento e vinte e três mil, novecentos
e trinta e um reais e quatorze centavos) no valor de acordo com a Planilha do
Anexo I deste Termo.
2.O novo valor contratado é de R$ 1.112.917,38 (Um milhão, cento e doze mil, novecentos e dezessete reais e trinta e
oito centavos), estando a formação dos custos detalhada na planilha do
Anexo I, parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA –
DA DESPESA:
1.As
despesas decorrentes da contratação dos serviços previstos nesta Tomada de
Preço correrão à Luz da Lei Orçamentária Anual – Exercício Vigente, Unidade
Orçamentária: 06.00 – Secretaria de Educação Classificação Funcional: 12.365.0700.1059.
Elemento de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações. Fonte de Recurso: Convênio nº
0432/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
CLÁUSULA QUINTA –
DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.O presente termo aditivo decorre de
autorização da Prefeita Constitucional exarada no Processo Administrativo nº 021/2024,
e encontra amparo legal no artigo 57, §1º, I c/c art. 65, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, e Resolução RN TC 08/2013 do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba.
CLÁUSULA SEXTA – DA
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS:
1.Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi
pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas
abaixo.
Fagundes,
PB, em 15 de março de 2024.
Magna Madalena Brasil Risucci
Prefeita Constitucional