ESTADO
DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES
TERMO DE DISTRATO
Pelo presente instrumento, o Município de Fagundes, Estado da Paraíba, através da Prefeitura
Municipal de Fagundes, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 08.737.694/0001–56,
com sede na Rua Quebra Quilos, S/N, Centro – Fagundes - PB, neste ato
representado pela Prefeita Constitucional a Sra. Magna Madalena Brasil Rissuci,
Brasileira, Divorciada, Assistente Social, portador do CPF nº 204.781.604-10,
residente a Rua Elias Fablicio, S/N – Centro
- Fagundes - PB e Sena Construções
EIRELI - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Antônio
Ribeiro Diniz, S/N, Centro, Barra de Santa Rosa – PB, inscrita no CNPJ nº 22.759.235/0001-02, por seu representante legal, o senhor José
Rogério Silva Nunes, portador da cédula de identidade nº 2002676 SSP/PB e CPF
sob o nº 019.803.124-60, residente e domiciliado a Rua Antonio Ribeiro Diniz,40
– Centro – Barra de santa Rosa/PB, doravante
denominado SEGUNDO DISTRATANTE, resolvem, de comum acordo com fundamento no
art. 79, II da Lei n° 8.666/93, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante
as seguintes condições:
Considerando a existência do Contrato/PMF nº 029/2018-CPL,
firmado entre a PRIMEIRA DISTRATANTE e o SEGUNDO DISTRATANTE, em 05 de março de
2018, proveniente da Tomada de Preços nº 003/2018, que tem como objeto Contratação
de Empresa de Engenharia para Conclusão de Pavimentação em Diversas Ruas do
Município de Fagundes – PB.
Considerando que não há mais interesse das partes em
manter vigente o Contrato supra mencionado, têm ambas entre si justo e acordado
o presente DISTRATO, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
A partir da presente data fica efetivamente distratado
e revogado o Contrato/PMF nº 029/2018 - CPL acima mencionado.
CLÁUSULA
SEGUNDA:
As
partes declaram-se quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes
ao contrato ora resilado, salvo os pagamentos que se encontram devidamente
empenhados, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para
nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao Contrato/PMF
nº 029/2018 - CPL.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e efeito, na presença das
testemunhas abaixo subscritas.
Fagundes
– Paraíba, em 14 de abril de 2021.
Magna Madalena Brasil Rissuci – Prefeita Constitucional
PRIMEIRA DISTRATANTE
SENA
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME
(CNPJ
nº 22.759.235/0001-02)
SEGUNDA
DISTRATANTE