Extratos de Contrato

TERMO DE DISTRATO - Contrato/PMF nº 029/2018

Publicado em 14/04/2021 às 17:18

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES

 TERMO DE DISTRATO

Pelo presente instrumento, o Município de Fagundes, Estado da Paraíba, através da Prefeitura Municipal de Fagundes, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 08.737.694/0001–56, com sede na Rua Quebra Quilos, S/N, Centro – Fagundes - PB, neste ato representado pela Prefeita Constitucional a Sra. Magna Madalena Brasil Rissuci, Brasileira, Divorciada, Assistente Social, portador do CPF nº 204.781.604-10, residente a Rua Elias Fablicio, S/N –  Centro - Fagundes - PB e Sena Construções EIRELI - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Antônio Ribeiro Diniz, S/N, Centro, Barra de Santa Rosa – PB, inscrita no CNPJ nº 22.759.235/0001-02,  por seu representante legal, o senhor José Rogério Silva Nunes, portador da cédula de identidade nº 2002676 SSP/PB e CPF sob o nº 019.803.124-60, residente e domiciliado a Rua Antonio Ribeiro Diniz,40 – Centro – Barra de santa Rosa/PB, doravante denominado SEGUNDO DISTRATANTE, resolvem, de comum acordo com fundamento no art. 79, II da Lei n° 8.666/93, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as seguintes condições:

Considerando a existência do Contrato/PMF nº 029/2018-CPL, firmado entre a PRIMEIRA DISTRATANTE e o SEGUNDO DISTRATANTE, em 05 de março de 2018, proveniente da Tomada de Preços nº 003/2018, que tem como objeto Contratação de Empresa de Engenharia para Conclusão de Pavimentação em Diversas Ruas do Município de Fagundes – PB.

Considerando que não há mais interesse das partes em manter vigente o Contrato supra mencionado, têm ambas entre si justo e acordado o presente DISTRATO, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A partir da presente data fica efetivamente distratado e revogado o Contrato/PMF nº 029/2018 - CPL acima mencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA:

 As partes declaram-se quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato ora resilado, salvo os pagamentos que se encontram devidamente empenhados, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao Contrato/PMF nº 029/2018 - CPL.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo subscritas.

Fagundes – Paraíba, em 14 de abril de 2021.

Magna Madalena Brasil Rissuci – Prefeita Constitucional

PRIMEIRA DISTRATANTE

  SENA CONSTRUÇÕES EIRELI – ME

  (CNPJ nº 22.759.235/0001-02)                 

 SEGUNDA DISTRATANTE