TERMO DE DISTRATO
Pelo presente instrumento, o Município de Fagundes, Estado da Paraíba, através da Prefeitura Municipal de Fagundes,
Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 08.737.694/0001–56, com sede na Rua
Quebra Quilos, S/N, Centro – Fagundes - PB, neste ato representado pela
Prefeita Constitucional a Sra. Magna Madalena Brasil Rissuci, Brasileira, Divorciada,
Assistente Social, portador do CPF nº 204.781.604-10, residente a Rua Elias
Fablicio, S/N – Centro - Fagundes - PB e SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. 19.253.218/0001-86,
sediada a Rua Guilhermino Barbosa, nº 52, Catolé, Campina Grande – PB, neste
ato representada por Wendel Gutemberg dos Santos Barbosa, brasileiro, procurador legal da empresa, RG: 3.325.104 SSP/PB e CPF: 075.579.174-64, doravante denominado SEGUNDO DISTRATANTE,
resolvem, de comum acordo com fundamento no art. 79, II da Lei n° 8.666/93,
celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as seguintes condições:
Considerando
a existência do Contrato/PMF nº 024/2019, firmado entre a PRIMEIRA DISTRATANTE
e o SEGUNDO DISTRATANTE, em 15 de março de 2019, proveniente do Pregão
Presencial nº 023/2019, que tem como objeto Fornecimento de Gêneros Alimentícios
Perecíveis e Não Perecíveis;
Considerando
que não há mais interesse das partes em manter vigente o Contrato supra
mencionado, têm ambas entre si justo e acordado o presente DISTRATO, o qual se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
A
partir da presente data fica efetivamente distratado e revogado o Contrato/PMF
nº 024/2019 acima mencionado.
CLÁUSULA
SEGUNDA:
As
partes declaram-se quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes
ao contrato ora resilado, salvo os pagamentos que se encontram devidamente
empenhados, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para
nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao Contrato/PMF
nº 024/2019.
E,
por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo
subscritas.
Fagundes
– Paraíba, em 29 de agosto de 2019.
Magna Madalena Brasil Rissuci – Prefeita Constitucional
PRIMEIRA DISTRATANTE
Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA- ME
SEGUNDA DISTRATANTE