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EXTRATO DE TERMO ADITIVO - SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 029/2018

Publicado em 29/01/2019 às 20:02

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 034/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº: 029/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FAGUNDES

CONTRATADO: SENA CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ nº 22.759.235/0001-02)

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1. Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2018, proveniente da Tomada de Preços nº 003/2018, no que toca a modificação da planilha vencedora conforme solicitação da Caixa Econômica Federal, acréscimo e supressão de quantitativos, itens e valores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO:

1. Os valores do 2º Termo Aditivo de Preço sofrem acréscimo de R$ 2,01 (dois reais e um centavos) de acordo com solicitação da CEF, de uma nova Planilha Orçamentaria corregida devido a diversos erros de arredondamento ocorrido na planilha da empresa vencedora do Processo Licitatório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES:

1.A importância ora estabelecida resulta no acréscimo de R$ 2,01 (dois reais e um centavos) do valor previsto da Planilha da Empresa vencedora.

2.O novo valor contratado é de R$ 223.457,19 (Duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), estando a formação dos custos detalhada na planilha do Anexo I, parte integrante deste Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA:

1.As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à Luz da Lei Orçamentária Anual – Exercício Vigente, Unidade Orçamentária: 07.00 – Secretaria de Infraestrutura, Classificação Funcional: 26.782.0900.1041 Construção de Calçamento, Meio Fio e Linha D’Água, Elemento de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações, Fonte de Recurso: Recursos Próprios e Contrato de Repasse nº 787805/2013/Ministério das Cidades – MCIDADES/CAIXA. 

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.O presente termo aditivo decorre de autorização da Prefeita Constitucional exarada no Processo Administrativo nº 034/2019 e encontra amparo legal no artigo 57, §1º, I c/c art. 65, I “a” e “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Resolução RN TC 08/2013 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS:

1.Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Fagundes- PB, 29 de janeiro de 2019

MAGNA MADALENA BRASIL RISUCCI

Prefeita Constitucional